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Dado oficial do INPI

DELFRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELFRIO

ST13

BR500000901991112

Classe

35

Pedido

901991112

Registro

901991112

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto18/08/20

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL DELFRIO LTDA EPP

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de pincéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2589

18/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190161068 (24/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2527

11/06/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170210034 (25/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170293277 (17/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMERCIAL DELFRIO LTDA EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170210034 (25/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2437

19/09/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120185956 (29/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LDR INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120185956 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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