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Dado oficial do INPI

NOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000901990922

Classe

12

Pedido

901990922

Registro

901990922

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

28/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.1.1226.11.325.5.2

Produtos e serviços

Classe 12

Freios para veículosAlarme anti-roubo para veículosAmortecedoras (Molas -) para veículoAmortecedores para suspensão de veículosEixo de motor para veículoFarol e seta para veículo [interruptor para -]Tambores de freio (parte de veículos)Teto solar para automóvelCorreia de transmissão para veículoCabos de embreagem para automóveisCarroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]Eixos de transmissão para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresPára-lamasApoios de cabeça para assentos de veículosAr (Bombas de -) [acessórios de veículos]Assentos para veículosDispositivo de vedação para veículoCobertura para veículoTanques de gasolina (Tampas para -) de veículosVeículos (Estribos de -)Volantes para veículosCárteres para componentes de veículos [exceto para motores]Circuitos hidráulicos para veículosEixos para veículosFreio (Segmentos de -) para veículosPára-choques para automóveisAntiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículoFiltro de óleo e combustível para veículoConversor catalítico para automóvelBanco para veículoSilenciosos para veículosRolamentos de cilindros para veículosSuspensão (Amortecedores para -) de veículosVeículos (Aros para rodas de -)Veículos (Assentos para -)Veículos (Motores para -) terrestresBuzinas para veículosEngrenagem para veículos terrestresEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorTrava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículosExcêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]Vidro para veículoBreque (freio) [parte de veículo]Manchões radiais (parte de veículo)Sapatas de freio para veículosVeículo (Pneus para rodas de -)Veículos (Capas de assento para -)Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresBombas de ar [acessórios de veículos]Calotas das rodasEstribos de veículosLonas [pneumáticos]Motores para veículos terrestresAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Assentos de segurança para crianças [para veículos]Automóveis (Para-sóis adaptados para -)Capas para volantes de veículosVeículos (Eixos para rodas de -)Veículos (Pneus para rodas de -)Veículos basculantesCapôs de automóvelCapôs de motorContrapesos para rodas de veículoEstofamentos para veículosLimpadores de pára-brisaLonas de freio para veículosLuzes direcionais para veículosPneus de automóvelPortas para veículosAntiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *Assento (Capas de -) para veículosElos de ligação (parte de veículos)Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Corrente para veículoBucha de borracha para automóvelTampas para tanques de gasolina de veículosTorção (Barras de -) para veículosVeículos (Molas de suspensão para -)Veículos (Pára-choques de -)Eixos para rodas de veículosFreio (Lonas de -) para veículosFreio (Sapatas de -) para veículosMotores de propulsão para veículos terrestresPára-choques de veículosPneus para rodas de veículoPorta-bagagem para veículosEscapamento para veículoEstronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão]Câmbio [componente de veículo]Molas para travas de segurança do capô do automóvelClipes de mangueira (parte de veículos)Veículo (Rodas de -)Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *Veículos (Luzes direcionais para -)Veículos (Raios para rodas de -)Rodas de veículoCaixas de câmbio para veículos terrestresCapôs para veículosCintos de segurança para assentos de veículosEspelhos retrovisoresFusos de eixoMotores de traçãoPára-brisasPneusPneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosAmortecedores para automóveisAnéis de eixos de rodaAnti-roubo (Dispositivos -) para veículosAntiderrapantes (Correntes -)Aros para rodas de veículosCano de descarga para veículoArranque de motor para veículo terrestreMáquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]Sistemas de segurança para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120169387 (03/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120169387 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2012

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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