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Dado oficial do INPI

MAX PARTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX PARTS

ST13

BR500000901984892

Classe

4

Pedido

901984892

Registro

901984892

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Vigente03/07/32

Registro concedido em 03/07/2012 e em vigor até 03/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

24/09/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX PARTS DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.627.5.2327.5.927.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 4

Óleo lubrificanteCombustívelCorte (Fluidos de -)Aditivo ou concentrado para lubrificanteGraxas industriaisÓleo para motorCera para correiasColza (Óleo de -) para uso industrialCombustível para iluminaçãoAditivo para álcool combustívelCombustível (Óleo -)Óleo sintético para uso industrialCera industrialCouro (Graxa para -)QueroseneTintas (Óleos para -)CarburantesCera [matéria-prima]Combustível mineralCombustível para motor (Aditivos, não químicos para -)Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas]Fluidos de corteGraxa para couroCombustíveis (Misturas -) vaporizadasCouro (Produtos para conservação de -) [óleos e graxas]Graxa lubrificanteAditivos, não químicos, para combustível para motoresCera de carnaúbaCombustível para motorCorreias (Graxa para -)Grafite lubrificanteCeresinaEletricidadeCorreias (Preparações antiderrapantes para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230180488 (19/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAX PARTS DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Christiane Dandara Siqueira e Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador Maria Berenice Araujo Vaz e nomeado novo representante Christiane Dandara Siqueira e Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220086802 (11/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAX PARTS DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170125745 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MAX PARTS DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Nomeado procurador Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2424

20/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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