IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230475097 (21/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAR DE VINHO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
RPI 2766
09/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/01/2014 e em vigor até 14/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230475097 (21/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAR DE VINHO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
RPI 2766
09/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850170278731 (01/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAR DE VINHO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.
RPI 2490
25/09/2018
Concessão de registro
RPI 2245
14/01/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2184
13/11/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2160
29/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2027
10/11/2009
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