IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140118107 (20/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MANSOUR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2424
20/06/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140118107 (20/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANSOUR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2242
24/12/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET 810110443003/WB DE 12/07/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI [INT: MORAES & GONÇALVES ADVOGADOS]
RPI 2207
24/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2207
24/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Outras marcas de SORAIA MEDEIROS MARCELINO RUFINO ME
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