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Dado oficial do INPI

MU MERCADO UNIVERSITÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MU MERCADO UNIVERSITÁRIO

ST13

BR500000901970824

Classe

35

Pedido

901970824

Registro

901970824

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MUFAC GONÇALVES LTDA

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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