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Dado oficial do INPI

TELOGEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELOGEN

ST13

BR500000901966878

Classe

5

Pedido

901966878

Registro

901966878

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 22/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/09/2009

Data de registro

22/07/2014

Data de expiração

22/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMARPRI CABELEIREIROS, COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E ARTIGOS DE BELEZA LTDA ME

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Álcool para uso medicinalAneto (Essência de -) para uso medicinalHormônios para uso medicinalLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalPeróxido de hidrogênio para uso medicinalTônicos [medicamento]Ervas medicinaisAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAngustura (Casca de -) para uso medicinalAnti-sépticos bucais para uso medicinalLecitina para uso medicinalPomadas para uso medicinalSais de sódio para uso medicinalErva-doce para uso medicinalBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinalLama medicinalModeradores de apetite para uso medicinalBálsamos para uso medicinalBanho (Sais de -) para uso medicinalErva para banho medicinalChá para emagrecer para uso medicinalGlicerina para uso medicinalJujubas medicinaisBalsâmicas (Preparações -) para uso medicinalDecocções para uso farmacêuticoMedicinais (Raízes -)Químicas (Preparações -) para uso medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]Fumigação (Preparações para -) para uso medicinalBebidas medicinaisCompressas de linho para uso medicinalConfeitos medicinaisCrescimento do cabelo (Preparações medicinais para -)Curativos (Artigos para -) [medicinais]Chá de erva medicinalPreparações para banhos medicinaisQuinino para uso medicinalQuinoleína para uso medicinalSulfonamidas [medicamentos]Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinalAçúcar para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalGlicose para uso medicinalQuinquina para uso medicinalSais de potássio para uso medicinalSais para uso medicinalSedimento medicinal [lama]Tinturas para uso medicinalCondurango (Casca de -) para uso medicinalÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalGoma para uso medicinalQuássia para uso medicinalSais para banhos de água mineralCabelo (Preparações medicinais para crescimento do -)Cânfora para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220493966 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELLGEN CORPORATION Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220493966 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELLGEN CORPORATION Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS

RPI 2707

22/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2272

22/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2255

25/03/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100319466 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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