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Dado oficial do INPI

C GRAFICA CERTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C GRAFICA CERTA

ST13

BR500000901962775

Classe

35

Pedido

901962775

Registro

901962775

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRINTMAX COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONFECÇÕES DE ETIQUETAS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.127.5.115.7.2115.7.11

Produtos e serviços

Classe 35

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Distribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemFotocópia [reprodução de documentos]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoServiços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefíciosDistribuição de amostrasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasDistribuição de material publicitárioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefíciosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaPromoção de vendas [para terceiros]Edição de texto publicitárioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tecidosPromotor de eventos [se comerciais]Publicidade por qualquer meioTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisProdução de filme publicitárioRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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