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Dado oficial do INPI

Campilar da Amazônia

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Campilar da Amazônia

ST13

BR500000901962040

Classe

35

Pedido

901962040

Registro

901962040

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Vigente19/06/32

Registro concedido em 19/06/2012 e em vigor até 19/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACA DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA-ME

Representantes

G. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ]Representação comercialRepresentação comercial[ Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Administração comercialAdministração comercial[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de palha de açoAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação empresarialComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210264101 (04/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: rodrigo rodrigues

RPI 2642

24/08/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210054837 (18/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: rodrigo rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

RPI 2636

13/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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