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Dis Tribo

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dis Tribo

ST13

BR500000901960152

Classe

9

Pedido

901960152

Registro

901960152

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/09/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

16.1.16

Produtos e serviços

Classe 9

Discos compactos [áudio e vídeo]Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]Discos fonográficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220190502 (02/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLOS MILLS MILMAN Procurador: Cassia Mattos Pimenta de Moraes

RPI 2688

12/07/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000387 (02/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000387 (02/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela, interposta por CARLOS MILLS MILMAN (Autor) em face do INPI (Réu), em curso perante o douto juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17)

RPI 2422

06/06/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120210977 (03/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRIBO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(s). 819926493

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120210977 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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