25/03/2014
RPI 2255
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 901136999 (BRISA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.