TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil901953180

DIREITO DE VIVER

CMB CELEBRITIES COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Conferências (Organização e apresentação de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosProdução de programas de rádio e televisãoEntretenimentoInformações sobre entretenimento [lazer]Organização e apresentação de colóquiosColóquios (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de showsProdução de vídeosTelevisão e rádio (Produção de programas de -)Videoteipe (Edição de -)Organização e apresentação de simpósiosRádio (Programas de entretenimento de -)Competições desportivas (Organização de -)Organização e apresentação de conferênciasAssessoria, consultoria e informação em ediçãoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e apresentação de congressosRádio e Televisão (Produção de programas de -)Shows (Produção de -)Vídeos (Produção de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Apresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/01/2013

RPI 2191

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

15/05/2012

RPI 2158

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/10/2009

RPI 2025

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003