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Dado oficial do INPI

LEGACY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEGACY

ST13

BR500000901951676

Classe

30

Pedido

901951676

Registro

901951676

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto10/08/21

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

14/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Mostarda (farinha de -)Noz-moscadaPãezinhosPicles mistos [condimento]Pimentão [temperos]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféSorvetesSorvetes (agentes para engrossar -)TacosTapioca (farinha de -) para uso alimentarTortas de carneMolho para saladaAçafrão-da-terra, para uso alimentarAdoçantes naturaisAletrias [massas]Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas torradasBiscoitosBiscoitos de água e salCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cereais (preparações feitas com -)Cevada (farinha de -)Chá geladoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Descascada (aveia -)Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Farinha de milhoFermentoFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGelado (chá -)Gelados comestíveis (pós para preparar -)Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGlúten para uso alimentarHortelã-pimenta (doces com -)Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaioneseMar (água do -) [para cozinha]Milho torradoMolhos [condimentos]MuesliPanquecasPastéis [pastelaria]Pó para boloSal para conservar alimentosSoja (farinha de -)Sucedâneos de caféTalharimAlcaparrasAmido para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolo (pó para -)Café (bebidas de -) com leiteCarne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (sucos de -)CháChicória [sucedâneo de café]Chocolate (bebidas à base de -)Chutney [condimento]Conservar alimentos (sal para -)Cozinha (sal de -)Cremes gelados (agentes para engrossar -)Cuscuz [sêmola]Descascada (cevada -)Empadas [tortas]Fermentos para massasFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGengibre [especiaria]Levedura *MaçapãoMassa para boloMassas alimentaresMenta para confeitosPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Petits fours (fr.) [pastelaria]PudinsSêmola para alimentação humanaTemperosTomate (molho de -)Açúcar *Aipo (sal de -)Anis estreladoAveia (alimentos à base de -)Aveia descascadaAveia moídaCacau (bebidas à base de -)Caramelos [doces]Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféIogurte congeladoMacarrãoMassas com ovos [talharim]Molho de tomateSalada (molho para -)Soja (molho de -)SorveteTapiocaTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amendoins (confeitos de -)Árvores de natal (confeitos para decoração de -)Aveia (farinha de -)Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolosCacauCaféCarne (tortas de -)Cevada moídaEngrossar creme batido (preparações para -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFlocos de aveiaFlocos de milhoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalInfusões não medicinaisIogurte geladoMalte (biscoitos de -)Mascar (gomas de -), exceto para uso medicinalMilho (flocos de -)Pão de gengibrePimentaPipoca (milho para -)Própolis para consumo humanoReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SaguSal de cozinhaTorrado (milho -)VinagreAmido (produtos de -) para uso alimentarBolo (massa para -)Cereais secos (flocos de -)Chá (bebidas à base de -)ChocolateComestíveis (gelados -)Farináceos (alimentos -)Fermento (pão sem -)Gelados comestíveisGlicose para uso alimentarHalvaKetchup [molho]MelPasta de amêndoasTabuleTempero [condimento]Tortas de arrozTrigo (farinha de -)Algas [condimentos]Amêndoas (confeitos de -)Aromáticas (preparações -) para uso alimentarAveia (flocos de -)Baunilha [flavorizante]BombonsBriochesCacau (bebidas de -) com leiteCafé (bebidas à base de -)Cerveja (vinagre de -)Congelado (iogurte -)Creme batido (preparações para engrossar -)EspeciariasFeijão (farinha de -)Gelado (iogurte -)Geléias de frutas [confeitos]Gengibre (bolo ou pão de -)Milho (farinha de -)MostardaQuichesSanduíchesSorvetes (pós para preparar -)Sucos de carneSushiAçafrão [temperos]Alimentares (massas -)Batata (farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de cacauBebidas à base de cháCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (sucedâneos de -)Cevada descascadaDecorações comestíveis para bolosEspagueteFarinha de roscaFarinha moída (produtos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarMilho moídoPãoPastelariaPastilhas [confeitos]Pimenta-da-jamaica [tempero]PizzasPrópole para consumo humanoRavióliRolinhos primaveraSalsichas (materiais para engrossar -)SemolinaTortasAlcaçuz [confeito]Amêndoas (pasta de -)Anis [grãos]ArrozArroz (tortas de -)Bebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolachasBolos (decorações comestíveis para -)Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (produtos de -)Café não torradoCanela [especiaria]Chocolate (bebidas de -) com leiteConfeitosCreme [culinária]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoFondants [confeitos]Frutas (geléias de -) [confeitos]Massas [alimentares]Milho para pipocaMoído (milho -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200247027 (06/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METRO-GOLDWYN-MAYER STUDIOS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200377685 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CARLOS KLEMM DE ANASTACIO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por estarem datadas fora do período investigado, não estarem datadas e/ou não apresentarem a marca sinalizando os itens protegidos no certificado de registro.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200247027 (06/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): METRO-GOLDWYN-MAYER STUDIOS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200137973 (20/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: CARLOS KLEMM DE ANASTÁCIO

RPI 2579

09/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150188801 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CARLOS KLEMM DE ANASTACIO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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