IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2640
10/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
05912255000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2640
10/08/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200247027 (06/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METRO-GOLDWYN-MAYER STUDIOS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2628
18/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200377685 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CARLOS KLEMM DE ANASTACIO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por estarem datadas fora do período investigado, não estarem datadas e/ou não apresentarem a marca sinalizando os itens protegidos no certificado de registro.
RPI 2615
17/02/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200247027 (06/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): METRO-GOLDWYN-MAYER STUDIOS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200137973 (20/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: CARLOS KLEMM DE ANASTÁCIO
RPI 2579
09/06/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150188801 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CARLOS KLEMM DE ANASTACIO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
RPI 2452
02/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2169
31/07/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2158
15/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2025
27/10/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.