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Dado oficial do INPI

CROCK MANIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROCK MANIA

ST13

BR500000901950246

Classe

30

Pedido

901950246

Registro

901950246

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Vigente31/07/32

Registro concedido em 31/07/2012 e em vigor até 31/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CROCK MANIA EIRELI

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.426.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (Massas -)Biscoitos amanteigadosPolvilhoBiscoitos de água e salAlimentos farináceosBiscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250668568 (24/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CROCK MANIA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210484774 (05/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZANON BENEVIDES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. As notas fiscais e os comentários no google, ainda que não apresentem a marca misca, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os produtos exibidos nas redes sociais são efetivamente comercializadosConforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220125055 (11/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CROCK MANIA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220027981 (21/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROCK MANIA EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210484774 (05/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZANON BENEVIDES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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