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Dado oficial do INPI

DOCES CASEIROS NOÊMIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCES CASEIROS NOÊMIA

ST13

BR500000901946699

Classe

30

Pedido

901946699

Registro

901946699

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Vigente31/07/32

Registro concedido em 31/07/2012 e em vigor até 31/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.627.5.46.19.16

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosCereais (Preparações feitas com -)CháCondimentosGengibre [especiaria]Cajuzinho, brigadeiro e quindimBarra dietética de cereaisAmêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteDoces [confeitos]EspeciariasMelPudinsBatata (Farinha de -) para uso alimentarBolosBombonsCacauCacau (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Malte (Biscoitos de -)Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAlimentos farináceosBolachasChocolateFondants [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]SuspiroBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBiscoitos de água e salBolo (Massa para -)Caramelos [doces]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalAmendoim doceBala comestívelGoiabadaAlimentares (Massas -)BriochesConfeitosGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresMassas [alimentares]Cacau [doce de-]Brigadeiro, cajuzinho e quindimCereais secos (Flocos de -)Decorações comestíveis para bolosDoces com hortelã-pimentaGelados comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210332742 (28/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABRICA DE DOCES NOEMIA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

RPI 2650

19/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2158 DE 15/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM A ETIQUETA APRESENTADA.

RPI 2166

10/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM A ETIQUETA APRESENTADA.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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