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Dado oficial do INPI

FACILDECOR DECORAÇÃO DE AMBIENTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FACILDECOR DECORAÇÃO DE AMBIENTES

ST13

BR500000901945773

Classe

35

Pedido

901945773

Registro

901945773

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS AEME MÓVEIS BAZAR E BRINQUEDOS LTDA.

Representantes

IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

05729771000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.120.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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