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Dado oficial do INPI

M MALTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MALTA

ST13

BR500000901941077

Classe

42

Pedido

901941077

Registro

901941077

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/09/2009

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA.

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.726.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração [concepção] de software de computadorElaboração [concepção] de software de computador[ Assessoria, Consultoria ]Instalação de software de computadorInstalação de software de computador[ Assessoria, Consultoria ]Análise de sistemas [informática]Análise de sistemas [informática][ Consultoria ]Manutenção de software de computadorManutenção de software de computador[ Consultoria ]Programação de computador [informática]Programação de computador [informática][ Consultoria ]Aluguel de software de computadorAluguel de software de computador[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação em software[ Consultoria ]Atualização de software de computadorAtualização de software de computador[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2158, DE 15/05/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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