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Dado oficial do INPI

NX HOST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NX HOST

ST13

BR500000901939919

Classe

42

Pedido

901939919

Registro

901939919

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/09
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão17/07/12
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 17/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/09/2009

Data de registro

17/07/2012

Data de expiração

17/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO WITSCHORECK FILHO

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.1226.1.1625.1.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorCriação e manutenção de web sites para terceirosHospedagem de web sitesCriação de homepageArtes gráficas (Serviços de criação em -)Computadores (Projeto de sistema de -)Duplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorPesquisa e desenvolvimento [para terceiros]Projeto de sistema de computadoresSoftware de computador (Aluguel de -)Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internetAnálise de sistemas [informática]Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Design de homepageComposição gráfica [criação em arte gráfica]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosBanco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros)Programação de computador [informática]Programação visualManutenção (Criação e -) de web sites para terceirosComputação gráfica [serviços de informática]Assessoria, consultoria e informação em softwareAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Software de computador (Manutenção de -)Armazenagem eletrônica de dadosComputador (Duplicação de programas de -)Desenho de arte gráfica, inclusive para homepageServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareSites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]Consultoria em hardware de computadorAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Criação de software de computação gráficaBanco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Instalação de -)Atualização de software de computadorCriação em artes gráficas (Serviços de -)Dados (Recuperação de -) [informática]Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorAssessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoDesign de aplicativo de multimídiaImplantação de sistema [informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220241692 (11/07/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FRANCISCO WITSCHORECK FILHO Procurador: Francisco Witschoreck Filho Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento de exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2713

03/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220241692 (11/07/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FRANCISCO WITSCHORECK FILHO Procurador: Francisco Witschoreck Filho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2693

16/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2167

17/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2024

20/10/2009

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