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TRIACOM

TRIACOM COMUNICAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comerciais de rádioOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de vendas [para terceiros]Publicidade de televisãoPublicidade por catálogos de vendasCompilações de estatísticasComerciais de televisãoDistribuição de amostrasPropagandaPublicidadeAtualização de material publicitárioPesquisa em negóciosPreparação de colunas publicitáriasAgências de propagandaPublicidade externa [letreiros, outdoors]Agências de publicidadeLevantamentos de informações de negóciosPesquisas de opiniãoPublicação de textos publicitáriosPublicidade on-line em rede de computadoresAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoMarketing (Estudos de -)Publicidade de rádioDistribuição de material publicitárioServiços de layout para fins publicitáriosPesquisa de marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/10/2023

RPI 2756

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/06/2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130117094 (21/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: TRIACOM COMUNICAÇÃO LTDA

26/03/2013

RPI 2203

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/03/2013

RPI 2203

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

29/01/2013

RPI 2195

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

08/05/2012

RPI 2157

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/10/2009

RPI 2024

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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