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Dado oficial do INPI

Santo Aroma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Santo Aroma

ST13

BR500000901937983

Classe

3

Pedido

901937983

Registro

901937983

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Flores (Extratos de -) [perfumaria]Lenços impregnados com loções cosméticasÁgua de colôniaÓleos essenciaisÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteDesodorante (Sabonete -)Beleza (Máscaras de -)Sabonete antitranspirante para os pésXampusCondicionador [cosmético]Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalDepilatórios (Produtos -)Água de cheiroPerfumesPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Odorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalBatons para os lábiosRosa (Óleo de -)Roupa (Sachês para perfumar -)Sabonete desodoranteSachês para perfumar roupaLoções para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Produtos DepilatóriosVaretas de incensoCosméticos para animaisCremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]SabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalToalete (Produtos de-)Óleos para uso cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoXampu para animal sem finalidade terapêuticaAnimal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]Condicionador para uso em animalAlga [cosmético]Limão (Óleos essenciais de -)Erva para defumador e incensoLimpeza (Leite de -) para toaletePerfumes de Flores (Bases para -)Talco para a higiene animalTalco para toaleteCera para depilaçãoDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Essenciais (Óleos -)Água de lavandaÂmbar [perfume]Banhos (Preparações cosméticas para -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Óleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticosDesodorantes para uso pessoalEssências etéreasFragrâncias (Mistura de -)Leites de limpeza para toaleteXampus para animais de estimaçãoErva para banhoSabão para animal de estimaçãoMatéria prima para indústria cosmética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

Proteção contínua da sua marca

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