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VIA LUCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIA LUCE

ST13

BR500000901924431

Classe

35

Pedido

901924431

Registro

901924431

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIALUCE LTDA

Representantes

I. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800250072788 (21/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VIALUCE LTDA Procurador: Ivair Cunha

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240530817 (11/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIALUCE LTDA Procurador: Ivair Cunha Cedente: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA [BR] Cessionário: VIALUCE LTDA

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210353700 (13/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALPER ELETROFERRAGENS LTDA Procurador: Ivair Cunha

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140059729 (03/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Cessionário: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA

RPI 2406

14/02/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120210379 (03/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BALAROTI- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120210379 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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