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Dado oficial do INPI

CENUTRI CLINICA ESPECIALIZADA DE NUTRIÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENUTRI CLINICA ESPECIALIZADA DE NUTRIÇÃO

ST13

BR500000901923206

Classe

5

Pedido

901923206

Registro

901923206

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 02/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/09/2009

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENUTRI - CLINICA ESPECIALIZADA DE NUTRICAO LTDA

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

19.13.2527.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 5

Gorduras para uso medicinalLêvedo para uso farmacêuticoMenta para uso farmacêuticoMicroorganismos (Substâncias nutritivas para -)Enzimas para uso medicinalFebrífugosFermentos lácticos para uso farmacêuticoComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAdjuvantes para uso medicinalLácticos (Fermentos -) para uso farmacêuticoLeite (Açúcar de -) [lactose]Peptonas para uso farmacêuticoPeróxido de hidrogênio para uso medicinalPílulas para uso farmacêuticoQuímicas (Preparações -) para uso medicinalEupéptico carminativo e obesígenoExcipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]Vitamina e sais mineraisComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaGelatina para uso medicinalMagnésia para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoEmagrecimento (Preparações medicinais para -)AnticorposAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalLactoseLecitina para uso medicinalLúpulo (Extratos de -) para uso farmacêuticoMentolMusgo da Irlanda para uso medicinalPepsinas para uso farmacêuticoQuímicas (Preparações -) para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoSolução eletrolítica para fins medicinaisAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoGeléia real [para uso medicinal]Goma para uso medicinalMedicinais (Bebidas -)Mineral (Água -) para uso medicinalVitaminas (Preparações para -)Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinalEucaliptol para uso farmacêuticoFarinhas lácteas [para bebês]Biológicas (Preparações -) para uso médicoChá para emagrecer para uso medicinalConfeitos medicinaisAlimento para bebês em condições especiaisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalJujubas medicinaisLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalMostarda para uso farmacêuticoNutritivas (Substâncias -) para microorganismosQuímico-farmacêuticas (Preparações -)SorosSoroterápicos (Medicamentos -)Eucalipto para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoChás medicinaisEstimulante do apetiteAtivador hormonalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalHormônios para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoMedicinais (Infusões -)Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalPele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -)Preparações farmacêuticasSuplementos alimentares mineraisIndicação do ProdutoÁguas minerais para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalGeléia de petróleo para uso medicinalJalapa [vegetal]Leite albuminosoLeite de amêndoas para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoElixires [preparações farmacêuticas]Farinha de peixe para uso farmacêuticoFenol para uso farmacéuticoFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CENUTRI CLINICA ESPECIALIZADA DE NUTRIÇÃO ou a sua marca.

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