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Dado oficial do INPI

MEXTON TECHNOLOGY EXPERTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEXTON TECHNOLOGY EXPERTS

ST13

BR500000901921530

Classe

9

Pedido

901921530

Registro

901921530

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WECHEN COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA EPP

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Mouse pads [informática]Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]Calculadoras de bolsoComputadoresCondutores elétricosContatos elétricos, de metais preciososDisjuntoresMicrofonesProcessamento de dados (Dispositivos para -)Programas de computador [para download]Cabos coaxiaisConexões para linhas elétricasControle (Aparelhos elétricos para -)Aparelho para jogo adaptado para uso em televisãoTeclado para computadorComputador de bordo para veículoAgendas eletrônicasReceptores de telefoneTelefone (Aparelhos de -)Computador (Memórias para -)Computador (Programas de -) [para download]Computador (Programas de -), gravados [programas]ConjuntoresTela de projeção para filmeVideofonesMáquina para reprodução de cópiaReceptores de áudio e de vídeoTelefônicos (Transmissores -)Transmissores [telecomunicação]Cabos de fibra ópticaComputador (Periféricos de -)Computador (Programas de -), gravadosComputadores (Impressoras para -)Condensadores ópticosConectores [eletricidade]Mouse [informática]Acopladores [processamento de dados]Transistores [eletrônicos]Computador (Teclados de -)MicroprocessadoresModemsComputador de força [interruptor para -]Redes de segurançaSom (Aparelhos para gravação de -)Toca-CD [discos compactos]Calcular (Máquinas de -)Computador (Programas operacionais para -) [gravados]Computadores portáteis [laptop]Condutos de eletricidade [eletrodutos]Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]Discos ópticosAparelho para CDComputador de velocidade [interruptor para -]Programas de jogos de computadorSom (Aparelhos para reprodução de -)Telefones portáteisConexões elétricasAparelho de comunicaçãoMonitores [programas de computador]Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Programas de computador gravadosProgramas operacionais para computador [gravados]Máquina de computarTelefone (Receptores de -)Telefônicos (Fios -)Transmissores de sinais eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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