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Dado oficial do INPI

PALHAÇO POP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALHAÇO POP

ST13

BR500000901920630

Classe

41

Pedido

901920630

Registro

901920630

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasRádio (Programas de entretenimento de -)Shows (Produção de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisEspetáculos (Serviços de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoLivros (Publicação de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosParques de diversãoTeatro de variedades [espetáculos musicais]Animação de festaServiços de concepção de programas de TV/rádioPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Conferências (Organização e apresentação de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de vídeosDiversão (Parques de -)DivertimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Organização e apresentação de congressosProdução de programas de rádio e televisãoPublicação de livrosAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização de competições desportivasOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de semináriosProdução de showsCircosEntretenimentoFestas (Planejamento de -)Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosRecreação (Provimento de instalações para -)Seminários (Organização e apresentação de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)Decoração de festa, cerimonial e outros eventosLocutor de eventosParque de diversãoOrganização de bailesRádio e Televisão (Produção de programas de -)Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Competições desportivas (Organização de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Publicação de textos [exceto para publicidade]Teatrais (Produções -)Companhia teatral (serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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