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Dado oficial do INPI

B EXPRESS BY BOB´S

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B EXPRESS BY BOB´S

ST13

BR500000901920380

Classe

32

Pedido

901920380

Registro

901920380

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Vigente07/08/32

Registro concedido em 07/08/2012 e em vigor até 07/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/09/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. C. (pessoa física)

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.626.1.126.11.327.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas efervescentes (Pós para -)Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Suco de frutaXaropes para limonadaRefrigerante [bebida]Água de sodaÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasBebidas à base de soro de leiteIsotônicas (Bebidas -)Xarope de frutaÁgua potável para beberÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]LimonadasCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Bebida energética não alcoólicaPós para bebidas efervescentesXarope para bebida não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Aperitivos não-alcoólicosBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Coquetéis não-alcoólicosMalte [cerveja]Sidra [não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Pó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaÁgua desmineralizada para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]CervejaMinerais (Águas -) engarrafadasSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para bebidasBebidas (Preparações para fabricar -)Cerveja de GengibreFruta (Extratos de -), não alcoólicosPó para milk-shake, exceto à base de leiteAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberGuaraná [bebida não alcoólica]Substância para fazer bebida não alcoólicaÁgua de seltzBebidas não-alcoólicasCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Gengibre (Cerveja de -)Seltz (Água de -)Milk Shake

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230500431 (16/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAZIL FAST FOOD CORP Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220271772 (05/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRAZIL FAST FOOD CORP Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2694

23/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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