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Brasil901916854

BR500000901916854

COWBOYS ADVENTURERS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 35Figurativa
BR500000901916854

Andamento no INPI

  1. Extinto14/03/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/03/2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/08/2012

RPI 2171

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2012

RPI 2156

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003