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Dado oficial do INPI

sn stylo nobre

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

sn stylo nobre

ST13

BR500000901916625

Classe

35

Pedido

901916625

Registro

901916625

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão22/01/13
  6. Vigente22/01/33

Registro concedido em 22/01/2013 e em vigor até 22/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2009

Data de registro

22/01/2013

Data de expiração

22/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

K.D. CONFECÇÕES EIRELI

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260300055 (18/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCIELLE DA SILVA DOS ANJOS Procurador: Leandro Souza Costa

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250300539 (10/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: K.D. CONFECÇÕES EIRELI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME [BR] Cessionário: K.D. CONFECÇÕES EIRELI

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220405362 (25/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140021049 (05/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Cessionário: STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2194

22/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2158, DE 15/05/2012, POR INCORREÇÃO NA RESSALVA.

RPI 2194

22/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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