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Dado oficial do INPI

RCM CONSTRUTORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RCM CONSTRUTORA

ST13

BR500000901916609

Classe

37

Pedido

901916609

Registro

901916609

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

02/09/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R C M CONSTRUTORA LTDA

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 37

Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Supervisão de trabalhos de construção civilSupervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160263722 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130007131 (14/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REM CONSTRUTORA LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2394

22/11/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120135257 (16/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120135257 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850130007131 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2013

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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