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Dado oficial do INPI

BR500000901916153

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901916153

ST13

BR500000901916153

Classe

10

Pedido

901916153

Registro

901916153

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão23/10/12
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 23/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

01/09/2009

Data de registro

23/10/2012

Data de expiração

23/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MEDERI THERAPEUTICS INC.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

GastroscópiosUrológicos (aparelhos e instrumentos -)Dispositivos e aparelhos médicos para uso no tratamento de incontinência, doenças e distúrbios urológicos e doenças e distúrbiosgastroenterológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2181

23/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2157, DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.ACRESCIDOS À ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INTEGRANTES DA ESPECIFICAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM. OS PRODUTOS ACRESCIDOS SÃO AFINS AOS PUBLICADOS INICIALMENTE E NÃO ALTERAM O SEGMENTO MERCADOLÓGICO JÁ VISADO PARA A MARCA.

RPI 2180

16/10/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2167, DE 17/07/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2167

17/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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