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Dado oficial do INPI

EYEKO BEAUTY LONDON´S CUTEST COSMETICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EYEKO BEAUTY LONDON´S CUTEST COSMETICS

ST13

BR500000901913340

Classe

3

Pedido

901913340

Registro

901913340

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/09/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.13.12.9.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos (Estojos de)Água de cheiroBanhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Sobrancelhas (Cosméticos para as -)Loções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Maquiagem (Pó para -)Pele (Cremes para clarear a -)Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoAlgodão para a higiene pessoalBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalFiltros solaresFlores (Extratos de -) [perfumaria]Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Leites de limpeza para toaleteAmêndoas (Sabonete de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMenta para perfumariaÓleos essenciaisPomadas para uso cosméticoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Água-de-toaleteCílios (Produtos cosméticos para os-)Cosméticos (Estojos de -)Defumação (Produtos para -) [perfumaria]Esmalte para as unhasEssenciais (Óleos -)Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoRoupa (Sachês para perfumar -)Tinturas para os cabelosNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosPerfumesPerfumes de Flores (Bases para -)Argila para estéticaCílios postiçosColorantes para toaleteDesodorante (Sabonete -)Hálito (Pulverizadores para perfumar -)Ionona [perfumaria]Jasmim (Óleo de -)Algodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Barba (Tinturas para -)Bigode (Cera para -)Tinturas cosméticasPostiças (Unhas -)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Matéria prima para indústria cosméticaCremes cosméticosDepilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosÂmbar [perfume]Antitranspirante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Pulverizadores para perfumar hálitoSabonete desodoranteSais de banho, exceto para uso medicinalÓleos para toaleteProdutos DepilatóriosEstojo cosméticoOdorizadores de uso pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleAntiperspirante [desodorante]Água depilatóriaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCera para depilaçãoClarear (Cremes para -) a peleExtratos de flores [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de colôniaAmêndoas (Óleo de -)Aromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosCabelos (Tinturas para os -)Sabonete antitranspirante para os pésSobrancelhas (Lápis de -)Unhas postiçasErva para banhoÓleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPó para maquiagemPostiços (Cílios -)Preparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Condicionador [cosmético]Cosméticos para os cíliosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalEtéreas (Essências -)Fragrâncias (Mistura de -)Leite de amêndoas para uso cosméticoSabonete para barbearSabonetesToalete (Produtos de-)XampusMaquiagem para o rostoMenta (Essência de -) [óleo essencial]Óleos essenciais de limãoOndular os cabelos (Preparações para -)Preparações cosméticas para emagrecimentoAcetona para uso pessoalCola para unha artificialCera para bigodeCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cremes para clarear peleEsmalte para unhasRosa (Óleo de -)Unhas (Esmalte para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Óleos para uso cosméticoRemovedor de cosméticoComposto fluorado para higiene bucalAlga [cosmético]Talco para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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