IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817820574 (SIGA), Processo 818161299 (SIGA) e Processo 900035340 (SIGAEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 900312653 e dos registros de nºs 817820574 e 818161299, ainda pendentes de decisão final, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
RPI 2235
05/11/2013