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Dado oficial do INPI

INTEC ONE SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTEC ONE SERVIÇOS E TECNOLOGIA

ST13

BR500000901906069

Classe

38

Pedido

901906069

Registro

901906069

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

31/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS ALBERTO SELES ME.

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.125.7.22

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicações por telefoneComunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Teledifusão por caboTeledifusão por cabo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por redes de fibra óptica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comunicação por terminais de computadorComunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre telecomunicaçãoInformações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Teleconferência (Serviços de -)Teleconferência (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Telefonia (Serviços de -)Telefonia (Serviços de -)[ Consultoria ]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de equipamentos de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesComputador (Comunicação por terminais de -)Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoTelechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de aparelhos de transmissão de mensagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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