IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AFK Marcas e Patentes
06320788000108
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180146522 (24/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2536
13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180213097 (25/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista TECE BEM conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Os documentos datados apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850180213097 ou não discriminam os serviços prestados ou são para serviços/ produtos diversos daqueles constantes do Certificado de Registro, além de não apresentarem a marca na apresentação mista concedida. Observe que fotografias e documentos não datados não são aceitos como prova de uso.
RPI 2517
02/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180213009 (25/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CENTRAL DE NEGÓCIOS TÊXTIL E ESTAMPARIA DE GUARANÉSIA - CENTEG Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICARDO SERAFIM e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2484
14/08/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180146522 (24/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECEBEM BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2476
19/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2165
03/07/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2156
02/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2023
13/10/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.