IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822621193 (RAPTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de marca anteriores de nº 825122635, 827930852, 828946817, 829190090, 829974920 e 900660406, ainda não registrados, e idênticos ao presente sinal.
RPI 2252
05/03/2014