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Dado oficial do INPI

Bell'Art

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bell'Art

ST13

BR500000901897019

Classe

25

Pedido

901897019

Registro

901897019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão31/07/12
  6. Extinto24/03/20

Registro concedido em 31/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/2009

Data de registro

31/07/2012

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 25

UniformesBandanasBonésCachecóisCapuzes [vestuário]Ginástica (sapatos para -)GravatasJaquetasLuvas [vestuário]PelerinesPenhoarJalecoChinelo [vestuário comum]Calçado para uso profissionalPulôveresRobeSandáliasAgasalhos para as mãosCalçados (incluídos nesta classe)Calças compridasCamisasColetesGalochasImpermeáveis (roupas -)Roupa íntimaSaiasSapatos de praiaSobretudos [vestuário]SungasBanho (roupões de -)BermudasCalçados em geral (incluídos nesta classe)CalçasFaixas [vestuário]Gabardines [vestuário]Malhas [vestuário]PaletósPele (estolas de -)Quimono [vestuário]CangaXalesPolainasBanho (calções de -)Banho (roupas de -)Combinações [vestuário]CuecasEsportes (sapatos para -) (incluídos nesta classe)Lenços de pescoçoParcasSapatos de futebolSutiãsTrajesBanho (sandálias de -)Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]CorpeteGinástica (roupa para -) [colante]Jérseis [vestuário]MeiasMeias-calçasChuteiraCalçado esportivoBaby-dollBermuda para prática de esporteRoupa de baixoTurbantesBlazers [vestuário]BotinasCouro (roupas de -)Esportes (botas para -) (incluídas nesta classe)GorrosLingerie (fr.)CamisolaBatinaBiquíniBonéPraia (roupas de -)Roupa para ginásticaVestuário (incluídos nesta classe)ViseirasBanho (toucas de -)Botas (incluídas nesta classe)CapotesCasacos [vestuário]Cintos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Pescoço (lenços de -)SuéteresArtigos de malha [vestuário]Banho (chinelos de -)CamisetasConfeccionado (vestuário -)Couro (roupas de imitação de -)Faixas para a cabeça [vestuário]LigasMacacõesPeles [vestuário]CoturnoMaiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2568

24/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190136679 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA-EPP. Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180055274 (01/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WS MODAS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190136679 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA-EPP. Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2513, de 206/03/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190136679, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser apresentada nos termos do caput do art. 159 da LPI.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180151539 (28/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA-EPP. Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180055274 (01/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: WS MODAS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2464

27/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BELLART JOALHERIA LTDA - EPP

    CNPJ 04.058.564/0002-17 · SANTA MARIA/RS

    18 filmes publicitários · 2013

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Bell'Art ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.