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Dado oficial do INPI

Opraí!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Opraí!

ST13

BR500000901896365

Classe

30

Pedido

901896365

Registro

901896365

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FULL ASSESSORIA EM LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

Representantes

Escobar AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

MuesliTapioca (Farinha de -) para uso alimentarAçafrão [temperos]Açúcar *Bebidas à base de chocolateCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cereais (Preparações feitas com -)Farináceos (Alimentos -)Flocos de milhoGelado (Chá -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]MelSalada (Molho para -)Cacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)CondimentosCuscuz [sêmola]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelo, natural ou artificialPimentaPizzasRavióliTalharimAlimentos farináceosAveia (Farinha de -)Bebidas à base de cháBolachasCacau (Bebidas de -) com leiteCravos-da-índia [especiaria]Gelo para bebidasMaioneseMostardaMostarda (Farinha de -)Pimentão [temperos]Sucedâneos de caféMolho para saladaArrozAveia moídaCacau (Produtos de -)Café (Sucedâneos de -)Café não torradoCozinha (Sal de -)Doces [confeitos]Farinha de milhoGelado (Iogurte -)Iogurte geladoMassas [alimentares]Milho (Flocos de -)Pipoca (Milho para -)VinagreBiscoitosBiscoitos amanteigadosBombonsCarne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoChá (Bebidas à base de -)EspagueteEspeciariasFeijão (Farinha de -)Gengibre [especiaria]Ketchup [molho]MacarrãoMassas com ovos [talharim]Molho de tomateSal de cozinhaSemolinaSoja (Molho de -)Tomate (Molho de -)Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Flocos de -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolo (Pó para -)BolosCaféCháChá geladoCreme batido (Preparações para engrossar -)Farinha de roscaGomas de mascar, exceto para uso medicinalMassa para boloMelaço (Xarope de -)Milho (Farinha de -)Pimenta-da-jamaica [tempero]Pó para boloSorvetesTrigo (Farinha de -)AlcaparrasAveia (Alimentos à base de -)Biscoitos de água e salCafé (Bebidas à base de -)Canela [especiaria]Cereais secos (Flocos de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresMelaço para uso alimentarMolhos [condimentos]PãoSaguSorveteSorvetes (Pós para preparar -)TapiocaTempero [condimento]TemperosAdoçantes naturaisBolo (Massa para -)CacauCreme [culinária]FermentoFlocos de aveiaMilho para pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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