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Dado oficial do INPI

ECOIND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOIND

ST13

BR500000901893722

Classe

19

Pedido

901893722

Registro

901893722

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

26/08/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EKOFAZ PORTAS E PAINÉIS LTDA ME

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Pranchas [madeira para construção]Janelas de batente, não metálicasLambris não metálicosMadeira serradaMolduras não metálicas para construçãoParquete (Tacos de assoalho em -)Portas sanfonadas não metálicasRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoRipas de telhadoSoleiras não metálicasTreliças não metálicasVigas não metálicasEdificação não metálicaCompensados de madeiraDivisórias não metálicasCaibro para construçãoCasa transportável, exceto de metalPranchas não metálicas para saltosPortas não metálicas *Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétricaRipas não metálicasTelhados (Caibros para -)Caixilho de madeiraConstruções não metálicasEscadas não metálicasEstrados, não metálicos, para pisosMadeira (Pavimentos de -)Madeira para fazer utensílios domésticosMateriais de construção, não metálicosPainéis não metálicos para construçãoParquetes (Assoalhos em -)Postes não metálicosRevestimentos de madeiraRevestimentos não metálicos para construçãoLã de madeiraTora de madeiraTábua de madeiraDeque não metálico para piscinaDormentes não metálicos para estradas de ferroEstradas de ferro (Dormentes não metálicos para -)Sarrafo de madeiraLintéis não metálicosMadeira para construçãoPisos não metálicosPortais não metálicosPortas (Painéis não metálicos para -)Tacos de assoalho em parqueteVenezianas não metálicas para exterioresParede divisória não metálica substituívelConstrução (Painéis não metálicos para -)Construções transportáveis não metálicasCornijas (Molduras não metálicas para -)Estaca-pranchas não metálicasCobertura para parede e assoalhoEstradas de ferro (Travessas não metálicas para -)Janelas não metálicasMadeira (Papelão de pasta de -), para construçõesMadeira compensada (Folhas de -)Revestimentos não metálicos para paredes e murosTira de madeiraMourãoCaibros para telhadosCaixilhos não metálicos para construçãoConstrução (Materiais de -), não metálicosEscoras não metálicasEsquadrias para portas, não metálicasEstacas não metálicas para amarraçãoBasculante não metálicoFolhas de madeira compensadaGelosias [venezianas] não metálicasMadeira moldávelMadeira semitrabalhadaMolduras não metálicas para cornijasTábuas de assoalhoTraves não metálicasTravessas não metálicas para estradas de ferroVigamentos não metálicos para construçãoEsquadria não metálicaFlorãoPilastra não metálica para construçãoCaixilho para janela de correr, exceto de metalAssoalhos em parquetesConstrução (Madeira para -)Degraus não metálicos para escadasEstacas não metálicasAduela [ombreira de porta]Alizar de janela de madeiraCasa pré-fabricada, exceto de metalPostes telegráficos não metálicosEstruturas não metálicas para construçãoForros [revestimentos] não metálicos para construçãoJanelas (Caixilhos para -), não metálicosLadrilhos não metálicos para construçãoMadeira para compensadosMastros [postes] não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMoldável (Madeira -)Paliçadas não metálicasPisos não metálicos para construçãoTetos não metálicosVigas de suporte não metálicas [partes de escadas]Lâmina de madeiraEsticador [mourão]Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreitoripa]Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheiraAssoalho (Tacos para -)Carpete de madeiraCaramanchões [estruturas]Cornijas não metálicasArmação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]Grade [treliça] não metálicaLambris [madeira]Madeira manufaturadaMadeira trabalhadaMolduras para portas, não metálicasTábuasTacos para assoalhoTraves [vigas] não metálicasQuadro de janela e porta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2156

02/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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