IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828748497 (JAHU), Processo 828805822 (JAHU), Processo 821121103 (JAHÚ), Processo 821122436 (JAHÚ), Processo 828748462 (JAHU), Processo 828748470 (JAHU), Processo 821109626 (JAHÚ) e Processo 821121090 (JAHÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2252
05/03/2014