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Dado oficial do INPI

CLUB DENIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB DENIM

ST13

BR500000901890367

Classe

35

Pedido

901890367

Registro

901890367

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.O CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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