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TRAD, CESTARI ARQUITETURA E COMUNICAÇÃO

TRAD, CESTARI ARQUITETURA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TRAD, CESTARI ARQUITETURA E COMUNICAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 37

Construção (Informação sobre -)Construção e reparação de obra civilAssessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoConstrução civil (Supervisão de trabalhos de -)Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220297078 (29/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TRAD, CESTARI ARQUITETURA LTDA. Procurador: Luis A. Entrieri

22/05/2012

RPI 2159

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/10/2009

RPI 2022

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003