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Brasil901885983

PROGRESSIVA

PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PROGRESSIVA

Andamento no INPI

  1. Vigente15/05/32

Registro concedido em 15/05/2012 e em vigor até 15/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.1

Produtos e serviços

Classe 39

Despachantes (serviços de -) de freteTransporteAfretamentoTransporte aéreoIntermediação de cargaAgenciamento de veículo de carga e de reboqueAssessoria, consultoria e informação em transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210257317 (22/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210197966 (15/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

15/05/2012

RPI 2158

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/10/2009

RPI 2022

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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