Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria (da classe 35)
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260067515 (09/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): LUVIK DO BRASIL LTDA
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2890
26/05/2026
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000886 (26/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho:Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento à determinação do Juízo da 2ª Vara de Uberaba. Processo nº 642-18.2018.4.01.3802, Ofício nº 079/2020, SEI nº 52402.002484/2020-54.
RPI 2570
07/04/2020
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180419654 (14/12/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): LUVIK DO BRASIL EIRELI
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Detalhes do despacho:Nome alterado.
Protocolo: 850140002004 (07/01/2014)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP
Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues
Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. EDISON ISAIAS VISINTINI TEM PODERES PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO ANTERIORMENTE. ESCLAREÇA SE A MARCA DO REGISTRO 901823694 DEVE SER TRANSFERIDA UMA VEZ QUE A MESMA CONSTA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E NÃO CONSTA DO DOCUMENTO DE DESISTÊNCIA.
RPI 2329
25/08/2015
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2203
26/03/2013
180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100333356, DE 26/07/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090264808 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2009
RPI 2056
01/06/2010
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2021
29/09/2009
Inteligência publicitária
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
CNPJ 01.648.339/0001-61 · JUIZ DE FORA/MG
11 filmes publicitários · 2018–2023
VITA PACK ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 81.107.583/0001-56 · PONTA GROSSA/PR
8 filmes publicitários · 2015–2016
CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLOGICAS, HEMOTERAPICAS E ONCOLOGICAS DE VITA LTDA - EPP
CNPJ 39.525.035/0001-80 · PETRÓPOLIS/RJ
6 filmes publicitários · 2013–2025
JOAO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS
· SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
6 filmes publicitários · 2014–2018
GLOBAL VITA COMUNICACAO LTDA
CNPJ 18.606.775/0001-70 · COLOMBO/PR
5 filmes publicitários · 2023–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
LUVIK DO BRASIL EIRELI também protege tecnologia e design no INPI