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Dado oficial do INPI

ALL TRIP VIAGENS & TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL TRIP VIAGENS & TURISMO

ST13

BR500000901877913

Classe

39

Pedido

901877913

Registro

901877913

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 22/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

20/08/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALL TRIP - VIAGENS E TURISMO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Organização de cruzeiros [viagens]Reservas para viagensViagens (Reservas para -)Agente de viagemAgência de viagem, exceto reserva de hotelLocação de automóveisViajantes (Acompanhamento de -)Assessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoViajantes (Transporte de -)Acompanhamento de viajantesAluguel de veículosCruzeiros (Organização de -) [viagens]Excursões (Organização de -)Transporte de viajantesAgências de turismo [exceto para reservas de hotel]Aluguel de carrosOrganização de excursõesReserva de assentos para viagemVisitas turísticasEmissão e venda de passagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120116960 (20/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRIP LINHAS AÉREAS S/A Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120099307 (28/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALL TRIP - VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2319

16/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120116960 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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