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Dado oficial do INPI

SERRAFINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRAFINA

ST13

BR500000901877190

Classe

31

Pedido

901877190

Registro

901877190

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 08/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

19/08/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

6.1.2

Produtos e serviços

Classe 31

Batatas frescasBulbos de plantasCana-de-açúcarFrutas, verduras e legumes frescosGrãos para consumo animalGrãos [cereais]Grãos [sementes]LaranjasPássaros (Alimentos para -)Azeitonas frescasFarinha de linhaça [forragem]Favas frescasLevedura para animaisObjetos comestíveis para mascar para animaisSementes de plantasAgrião frescoAveia em grãoBroto de bambuAmendoins [frutos]Animais (Preparações para engorda de -)AveiaBeterrabaCenteioCereais em grãos, não processadosErvas frescasFarinha de peixe para consumo animalGergelimUvas frescasCereja frescaAcelga frescaAvelãsAves de criação para reproduçãoErvas para consumo humano ou animalFenoFlores secas para decoraçãoHortaliças frescasVivos (Animais -)Salsa [erva fresca]Couve [fresca]Abacate frescoAlfafa [alimento para animal]Brócolis frescoAlimentos para animaisCrustáceos [vivos]Engorda de animais (Preparações para -)Ervilhas frescasFrutos cítricosLimõesPepinosRaízes comestíveisSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalSálvia [erva fresca]Couve-flor [fresca]Alcachofra frescaSoja [fresca]Alimento para gadoAmêndoas [frutas]Animais (Objetos comestíveis para mascar para -)Bagas, frutas frescasCastanhas frescasCebolas frescasLagostas [vivas]Lentilhas frescasPimentões [planta]PlantasTrigoAbacaxi frescoBertalha frescaAlgas para consumo humano ou animalAnimais vivosCães (Biscoitos para -)Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalPesca (Iscas para -) [vivas]Proteína para consumo animalTrufas frescasTomate frescoVerdura in naturaAipim frescoAlpisteBerinjela frescaSemente de gergelimAlimentos para animais de estimaçãoAves de criação vivasBiscoitos para cãesCastanhasFarinha para animaisPeixes vivosSal para gadoCenoura frescaRúcula [fresca]Damasco [fresco]Ameixa [produto fresco]Aspargo [produto fresco]Broto de feijão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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