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Dado oficial do INPI

SUPER DA CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER DA CASA

ST13

BR500000901873349

Classe

30

Pedido

901873349

Registro

901873349

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCADO DA CASA LTDA ME

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.97.1.8

Produtos e serviços

Classe 30

PastelariaAçúcar (incluídos nesta classe)Alcaçuz [confeito]Alimentares (massas -)Amido para uso alimentarBebidas à base de cacauCreme [culinária]Gelados comestíveisNhoqueVinagre de álcoolVinagre de vinhoCanjica (milho para - )Aveia integral em póMolhos [condimentos]PãoPó para boloQuichesAlimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]CháCondimentosDoces [confeitos]EmpadãoFubáTomilhoPipoca doce [pronta]Salgadinho, exceto croqueteCacau em póBala comestívelPasta de amêndoasRavióliSorveteTemperosTortasAnis [grãos]Bebidas à base de chocolateChocolateGengibre [especiaria]Ketchup [molho]EmpadaEsfihaFarinha de batataFarinha de trigoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]PastelBarra dietética de cereaisPrópolis para consumo humanoPudinsRolinhos primaveraVinagreAmêndoas torradasArrozBebidas à base de caféBiscoitos de água e salCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Doces com hortelã-pimentaEspagueteFermentos para massasFlocos de aveiaMaioneseMilho para pipocaLasanhaExtrato de tomateChá de florSuspiroCafé em grãoColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoSal de cozinhaTortillasBebidas à base de cháBolosChá geladoComestíveis (gelados -)Geléias de frutas [confeitos]Massas [alimentares]Milho torradoCanelone [massa alimentícia]Café em póAmendoim doceBrigadeiro, cajuzinho e quindimMostardaPãezinhosPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PizzasBaunilha [flavorizante]Biscoitos amanteigadosCaféCanela [especiaria]Caramelos [doces]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoEmpadas [tortas]EspeciariasFarinha de milhoFarinhas para uso alimentar (incluídas nesta classe)FermentoIogurte congeladoMelOréganoChá da chinaChá de frutaPó para pudimQuibeAgente para engrossar sorvetePastéis [pastelaria]Petits fours (fr.) [pastelaria]SemolinaWafflesAlimentos farináceosBolo (pó para -)ConfeitosFarinha de roscaFlocos de milhoGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Iogurte geladoLeite de soja [condimento]Urucum para uso alimentar [condimento]AlecrimAlho [condimento]Noz-moscadaPimentaSaguSanduíchesBiscoitosBolachasBombonsBriochesChicória [sucedâneo de café]Cravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosGomas de mascar, exceto para uso medicinalMacarrãoMassa para boloMassas com ovos [talharim]Molho de tomateFarinha de mandiocaFarofaPipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePolvilhoPasta de amendoimCafé solúvelAlfafa [condimento]Casquinha para sorveteLouro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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