IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140075661 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VANDERLEI STAAZMANN EPP Procurador: Catiane Zini Borela
RPI 2441
17/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140075661 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VANDERLEI STAAZMANN EPP Procurador: Catiane Zini Borela
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140075661 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VANDERLEI STAAZMANN EPP Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2279
09/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901666882 (A ACQUARELLA ESTOFADOS) e Processo 820073270 (AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2251
25/02/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 827116845 E 901658600.
RPI 2154
17/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
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