IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190275491 (26/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas:
RPI 2612
26/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190376544 (11/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): S D REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não demonstram inequivocamente o uso da marca nos cinco anos anteriores ao requerimento da caducidade. Observe que a apresentação trazida não demonstra a utilização do sinal no mercado. Já as capturas de tela foram obtidas posteriormente ao período de investigação. Por fim, o e-mail de registro de sítio na internet não demonstra o uso da marca para identificar os serviços que pretende identificar. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
RPI 2598
20/10/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190275491 (26/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2540
10/09/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2165
03/07/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2154
17/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2021
29/09/2009
Proteção contínua da sua marca
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