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Dado oficial do INPI

LYNKIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LYNKIN

ST13

BR500000901872687

Classe

35

Pedido

901872687

Registro

901872687

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S D REPRESENTAÇÕES LTDA ME

Representantes

Senior's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Assessoria ]

Classe 35

Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios[ Assessoria ]Consultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios[ Assessoria ]Levantamentos de informações de negóciosLevantamentos de informações de negócios[ Assessoria ]Consultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão de pessoal[ Assessoria ]Econômicas (Previsões -)Econômicas (Previsões -)[ Assessoria ]Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria ]Negócios (Pesquisa em -)Negócios (Pesquisa em -)[ Assessoria ]Relocalização (Serviços de -) para empresasRelocalização (Serviços de -) para empresas[ Assessoria ]Informações de negóciosInformações de negócios[ Assessoria ]Promoção de vendas [para terceiros]Promoção de vendas [para terceiros][ Assessoria ]Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negóciosAvaliações de negócios[ Assessoria ]Custo (Análise de -)Custo (Análise de -)[ Assessoria ]Agências de informação comercialAgências de informação comercial[ Assessoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190275491 (26/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas:

RPI 2612

26/01/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190376544 (11/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): S D REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não demonstram inequivocamente o uso da marca nos cinco anos anteriores ao requerimento da caducidade. Observe que a apresentação trazida não demonstra a utilização do sinal no mercado. Já as capturas de tela foram obtidas posteriormente ao período de investigação. Por fim, o e-mail de registro de sítio na internet não demonstra o uso da marca para identificar os serviços que pretende identificar. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190275491 (26/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2540

10/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Proteção contínua da sua marca

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