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Dado oficial do INPI

MIFLOR ARTESANIA EM COURO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIFLOR ARTESANIA EM COURO

ST13

BR500000901871176

Classe

18

Pedido

901871176

Registro

901871176

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCO ANTONIO AMORIM

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

5.5.21

Produtos e serviços

Classe 18

Baús [bagagem]BridõesCavalos (Cobertas para -)Couro (Cordões de -)Freios [arreios]Joelheiras para cavalosMóveis (Enfeites de couro para -)SelariaSelas (Coberturas para -) [cavalo]Selas para montariaCorreia [selaria]BolsasCouro (Fios de -)Selas (Armações de -)Selas de cavalos (Xairéis para -)Tripas de bois ou carneiros (Película de -)Xairéis para selas de cavalosBolso (Carteiras de -)Cavalos (Cabrestos para -)Laçarote e laço para animalEstribo para equitaçãoRebenque [chicote]Correias de couroCouro (Correias de -) usadas a tiracoloCouro curtidoEmpunhaduras de bengalasMalas (Alças de -)Película de tripas de bois ou carneirosTirantes [arreio]Carteira para moedaBarrigueira [artigo de selaria]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Couro (Estribos de -)Curtidas (Peles -)Enfeites de couro para móveisEstribos de couroFios de couroPeles de gadoPresilhas de selasBolsas (Armações para -)Caixas de couro para chapéusCarteiras de bolsoChapeleira [para transporte de chapéu]ChicotesFitas de couro para chapéusPeles de animaisTiras de couro [selaria]Couro vegetalColar para cavaloBoleadeirasFita e fitilho para animal [em couro]Freios para animaisPelesRédeasPasta de viagemCoxim [parte de sela]Camurça [couro de cabra]Animal [selim para -]Cobertura para animalBolsa do vestuário comumPele de carneiroCoberturas para selas de cavaloCorreias de arreiosGado (Peles de -)Tiras de couroCavalos (Rédeas para -)Chapéus (Caixas de couro para -)Arreios para animaisBengalas (Empunhaduras de -)Bolsas de mãoCabrestosCordões de couroCouro não trabalhado ou semitrabalhadoFaixas de couroPele de cabritoPeles de camurça, exceto para limpezaCarona [selaria]Castão para bengala [remate superior da bengala]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130094225 (10/05/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: MARCO ANTONIO AMORIM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente, tendo em vista que o prazo para cumprimento da exigência exarada já havia transcorrido.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2264

27/05/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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