IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituída por forma comum e vulgar de acondicionamento dos produtos que visa assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
RPI 2353
10/02/2016