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Dado oficial do INPI

BIOFLORA AMBIENTAL E GEORREFERENCIAMENTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFLORA AMBIENTAL E GEORREFERENCIAMENTO

ST13

BR500000901870862

Classe

42

Pedido

901870862

Registro

901870862

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão03/07/12
  6. Vigente03/07/32

Registro concedido em 03/07/2012 e em vigor até 03/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

03/07/2012

Data de expiração

03/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOFLORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.175.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

EngenhariaEngenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Levantamentos geodésicosLevantamentos topográficosAssessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológicoCálculo e dimensionamento na área de engenhariaTopográficos (Levantamentos -)Perícia técnica na área de engenhariaEstudos para projetos técnicosAssessoria, consultoria e informações sobre engenhariaEngenharia de produção [projeto de -]Análise de soloProjetos técnicos (Estudos para -)Engenharia agronômica [projeto de -]Perícia técnica na área de biologiaPlanimetria [levantamento topográfico]Geológicas (Prospecções -)Engenharia biológicaProteção ambiental (Pesquisa no campo de - )Geológicos (Levantamentos -)Pesquisas geológicasProjeto de engenharia de qualquer naturezaPerícia técnica na área de geologiaSondagem de solo e subsoloConsultoria em proteção ambientalProspecções geológicasGeodesia [estudo e pesquisa]Geografia [estudo e pesquisa]Geologia [estudo e pesquisa]Pesquisa geológicaGeológicas (Pesquisas -)Levantamentos geológicosAssessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosPesquisas técnicasEngenharia florestal [projeto de -]Medição e análise de solo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210277992 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L. F. DE ASSIS E CIA LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170058371 (20/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): L. F. DE ASSIS E CIA LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2165

03/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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